Situação Específica do Microempreendedor Individual

O procedimento de encerramento para o Microempreendedor Individual (MEI) é significativamente mais simplificado e desburocratizado do que o processo para sociedades de grande porte ou limitadas. O principal objetivo da simplificação é incentivar a formalização e não punir o pequeno empreendedor que precisa cessar as atividades. O cancelamento da inscrição é feito diretamente pela internet, no Portal do Empreendedor, mediante a Declaração de Extinção, sem a necessidade de Distrato Social ou registro em Junta Comercial.

O Cancelamento Imediato e as Obrigações Post-Mortem

O cancelamento da inscrição do MEI é imediato e independe da existência de débitos tributários ou da entrega de declarações anuais pendentes (DAS-SIMEI). Esta é a principal diferença em relação a outros tipos de empresas. No entanto, o encerramento imediato não exonera o ex-empreendedor das obrigações tributárias e acessórias devidas até a data da extinção. Após o cancelamento do registro, o ex-MEI deve, obrigatoriamente, entregar a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) de Extinção, que abrange o período de janeiro até o mês do encerramento.

Todas as dívidas (tributos mensais DAS não pagos) são transferidas automaticamente para o CPF do ex-empreendedor. Ele continuará responsável por quitar esses débitos (que podem ser parcelados) mesmo após o cancelamento da inscrição. A não quitação impede que o ex-empreendedor obtenha a Certidão Negativa de Débitos e pode levar à inscrição do débito na Dívida Ativa da União, com as devidas restrições ao CPF. Portanto, o procedimento de extinção do MEI é rápido, mas a responsabilidade pelo passivo permanece, exigindo o apoio técnico para o correto levantamento e pagamento de todos os tributos devidos.

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