A Liquidação do Passivo Trabalhista e Previdenciário

Um dos aspectos mais críticos e de maior risco no processo de encerramento é a liquidação total das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Qualquer pendência nessa área pode gerar litígios futuros e a responsabilidade solidária dos sócios. A extinção exige que a organização promova o desligamento de todos os seus colaboradores (rescisões contratuais) de acordo com a legislação vigente.

Cálculo de Rescisões, Quitação de FGTS e INSS

O suporte técnico deve garantir o cálculo correto das verbas rescisórias (aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário e multa de 40% do FGTS, se a demissão for sem justa causa). É fundamental a quitação de todos os débitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições previdenciárias (INSS) devidas sobre a folha de pagamento e as rescisões. O e-Social deve ser atualizado com os eventos de desligamento. A ausência de débitos é comprovada pela emissão da Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), documento indispensável para a baixa.

A fiscalização sobre a área trabalhista é rigorosa. O encerramento da Pessoa Jurídica deve ser acompanhado pela homologação das rescisões (quando aplicável) e pela baixa de todas as matrículas CEI/CAEPF e no sistema do e-Social. A regularidade trabalhista e previdenciária é um pré-requisito legal para a extinção fiscal e cadastral da empresa.

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